Os tipos de usucapião que existem no Brasil

Conheça todos os tipos de usucapiões existentes em imóveis no nosso país

De forma bem resumida e simples de entender, o usucapião nada mais é do que a possibilidade que uma pessoa tem para se tornar dona de um bem, após usá-lo por um certo período de tempo, desde que observado as condições legais para isso.

As regras para o usucapião estão dispostas no Artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, assim como na Constituição Federal, os tipos de usucapião são diferentes, existindo assim um total de 8 tipos descritos na legislação.

Esta modalidade é aplicável a situações em que o possuidor não tem um “justo título” e não age de boa-fé. O “justo título” é um documento legal que comprova a aquisição legítima do imóvel, como uma escritura pública.

Extraordinária

Esta modalidade se aplica quando o possuidor possui um “justo título” e age de boa-fé durante a posse. Ela permite a regularização de propriedades em que o possuidor tem algum documento legal, mas que pode não estar completamente em ordem.

Ordinária

Esta modalidade é destinada a proporcionar moradia e subsistência para quem ocupa imóveis e não possui outras propriedades. Existem várias subcategorias de usucapião especial:

Especial

Prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, essa modalidade é direcionada a quem possui um terreno rural de até 50 hectares e o utiliza como moradia e área produtiva.

Especial Rural

Prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, é semelhante à usucapião especial rural, mas se aplica a imóveis urbanos.

Especial Urbana

Definida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades, essa modalidade é destinada à população de baixa renda que ocupa imóveis urbanos com áreas superiores a 250m². O imóvel é dividido igualmente entre os ocupantes.

Especial Coletiva

Regida pelo artigo 1.240-A do Código Civil, essa modalidade se aplica a quem vive em um imóvel urbano de até 250m², compartilhado com um ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.

Especial Familiar

Prevista no artigo 33 do Estatuto do Índio, essa modalidade é semelhante à usucapião extraordinária e rural, permitindo que indígenas, estejam ou não integrados à sociedade, adquiram terras de até 50 hectares.

Especial Indígena